Por Denise do Valle Bueno em 16/12/2016 16:41:10
Inicialmente, cumpre aqui esclarecer alguns pontos essenciais para a análise das Agências Reguladoras. Estas agências, por sua vez, foram criadas no momento em que a política governamental passou a transferir para o setor privado a execução de serviços públicos. Abarcado pelo princípio da especificidade, tal transferência foi acompanhada pelo dever do Estado de regulamentar, controlar e fiscalizar a prestação destes serviços, de modo que, diante dessa situação, houve a necessidade de criar, no âmbito da Administração, agências especiais destinadas a este fim, objetivando o atendimento aos interesses dos usuários e da própria sociedade considerada em si. Eis que surge, pois, as Agências Reguladoras, instituídas como autarquias em regime especial, com o propósito de assegurar sua autoridade e autonomia administrativa. Veja-se que as Agências Reguladoras foram criadas como autarquias sob regime especial, sendo tal regime, especial, considerado como o conjunto de privilégios específicos que a lei outorga à entidade para a consecução de seus fins. Ademais, será demonstrado o regime de pessoal adotado no que tange às Agências Reguladoras, anteriormente direcionava os servidores públicos à vinculação à CLT, todavia, tal regime celetista fora, posteriormente, deixado de lado para dar lugar ao estatutário, conforme demonstrado através do estudo da ADI e da alteração da Lei nº 9.986.