
Por fabiana silva em 24/01/2012 10:42:10
Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

Por fabiana silva em 24/01/2012 10:43:47
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no Art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
d) o habeas corpus, sendo paciente qq das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República,
d) o habeas corpus, sendo paciente qq das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República,
Por marcelo em 13/04/2015 01:18:25
b) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal

Por Rui em 30/04/2017 17:30:41
a) o mandado de segurança não compete ao STF e sim ao STJ.
b)Texto CORRETO
c) STJ
d) STJ
e) trocou-se paciente por coator,então copete ao STJ. Do contrario seria STF.
b)Texto CORRETO
c) STJ
d) STJ
e) trocou-se paciente por coator,então copete ao STJ. Do contrario seria STF.