Por HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA em 15/03/2011 13:38:03
Presunção de Legitimidade: todos os atos administrativos nascem com ela, decorre do princípio da legalidade da Administração, que informa toda a atuação governamental; autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que levem à invalidade; a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem o invoca.
Por HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA em 15/03/2011 13:40:27
Imperatividade: é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, está presente nos atos que consubstanciam um provimento ou uma ordem administrativa (normativos, ordinatórios, punitivos), com a força impositiva própria do Poder Público; decorre da só existência do ato administrativo, não dependendo da sua declaração de validade ou invalidade; assim, deve ser cumprido ou atendido enquanto não for retirado do mundo jurídico por revogação ou anulação.
Por Victor Mendes em 08/02/2012 14:47:21
eu discordo da banca.
o atributo que autoriza a imediata execução de um ato administrativo é a Auto-Executoriedade.
A Presunção de Legitimidade/Legalidade pressupõe que o ato é válido e legal, independentemente de prévia apreciação do Poder Judiciário.
mas não dá pra ir contra. ;p
se cair de novo eu fico mais esperto.
o atributo que autoriza a imediata execução de um ato administrativo é a Auto-Executoriedade.
A Presunção de Legitimidade/Legalidade pressupõe que o ato é válido e legal, independentemente de prévia apreciação do Poder Judiciário.
mas não dá pra ir contra. ;p
se cair de novo eu fico mais esperto.