
Por Robson Restelatto em 20/05/2015 12:43:39
ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).CASSAÇÃO:Em tal forma de retirada do ato administrativo, o administrado descumpriu alguma exigência que deveria permanecer atendida para que pudesse continuar a se beneficiar dos efeitos de um ato administrativo. A cassação tem um caráter nitidamente punitivo e é praticada no âmbito do exercício do poder de polícia administrativa.
Por Bennet Roosevelt Andrade de Souza em 19/06/2015 15:13:36
O servidor investido ilegalmente não precisa repor o dinheiro que recebeu, pois de uma forma ou de outra a administração se beneficiou com os serviços prestados por ele, podendo causar enriquecimento ao erário.
É isso mesmo, gente?
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