Por Cristiano Henrique de Andrade em 07/09/2012 19:37:17
Veja bem, Durante o Contrato de Trabalho o Prazo de prescrição
e de 5 anos ou seja os 5 ultimos que se passou, e "APOS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO"
O empregado tem 2 ANOS PARA PODER AJUIZAR RECLAMAÇÃO Trabalhista dos Ultimos 5 anos.
e de 5 anos ou seja os 5 ultimos que se passou, e "APOS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO"
O empregado tem 2 ANOS PARA PODER AJUIZAR RECLAMAÇÃO Trabalhista dos Ultimos 5 anos.

Por Rui em 30/01/2017 10:32:16
Prescrição após a rescisão de Contrato de Trabalho
Quando da rescisão de contrato de trabalho, o prazo prescricional é de 02 (dois) anos, isto é, o empregado dispõe de dois anos para reclamar os direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho (de vigência do contrato).
Portanto, um empregado demitido em maio/07 e que se acha no direito de reaver um prejuízo decorrente da relação de emprego, terá até maio/09 para propor a ação (dissídio) trabalhista e reaver os direitos dos últimos 5 anos, contados a partir da data de propositura da ação.
Se o mesmo fizer a propositura da ação após este prazo, ainda que o direito seja reconhecido, a Justiça Trabalhista não lhe o concederá, em razão da mesma se encontrar prescrita.
Quando da rescisão de contrato de trabalho, o prazo prescricional é de 02 (dois) anos, isto é, o empregado dispõe de dois anos para reclamar os direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho (de vigência do contrato).
Portanto, um empregado demitido em maio/07 e que se acha no direito de reaver um prejuízo decorrente da relação de emprego, terá até maio/09 para propor a ação (dissídio) trabalhista e reaver os direitos dos últimos 5 anos, contados a partir da data de propositura da ação.
Se o mesmo fizer a propositura da ação após este prazo, ainda que o direito seja reconhecido, a Justiça Trabalhista não lhe o concederá, em razão da mesma se encontrar prescrita.