
Por Gian Siqueira em 04/01/2013 09:43:41
Questão curiosa, pesquisei a CLT é omissa, porém vi um entendimento de um site contábil que descrevo abaixo:
"O término do contrato de experiência em dia que não há expediente bancário deve ser pré-avisado ao empregado com antecedência, caso o empregador queira rescindir o mesmo. Neste comunicado deverá constar que o empregado precisa comparecer no primeiro dia útil ao término na empresa para recebimento das verbas rescisórias."
"O término do contrato de experiência em dia que não há expediente bancário deve ser pré-avisado ao empregado com antecedência, caso o empregador queira rescindir o mesmo. Neste comunicado deverá constar que o empregado precisa comparecer no primeiro dia útil ao término na empresa para recebimento das verbas rescisórias."

Por Julio cesar de castro em 23/05/2013 21:47:36
O término do contrato de experiência em dia que não há expediente bancário deve ser pré-avisado ao empregado com antecedência, caso o empregador queira rescindir o mesmo. Neste comunicado deverá constar que o empregado precisa comparecer no primeiro dia útil ao término na empresa para recebimento das verbas rescisórias.

Por Rui em 30/01/2017 11:03:15
O término do contrato por prazo determinado em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado no último dia trabalhado ou através de telegrama ou carta, com cópia e aviso de recebimento, cujo envio deve ser efetuado NO DIA DO TÉRMINO( Embora fale em pré-aviso, o envio atrapalha o mencionado). Na questão referida DOMINGO/FERIADO, logo a rescisão se dará no dia seguinte tornando o contrato de experiência em contrato por tempo indeterminado.