Por Arminda Marcele Alves do Nascimento em 10/02/2016 11:54:01
letra a correta
CLT art. 459 paragrafo 1 - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
CLT art. 459 paragrafo 1 - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Por lucas magalhães em 05/05/2016 12:03:02
so uma observação, o item "a" está incorreto, devido a questão falar apenas em 5º dia do mês, pois bem como afirma a
CLT art. 459 paragrafo 1 - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia ÚTIL do mês subsequente ao vencido.
portando a pegadinha do item "a" é essa, p item não fala em dia Útil.
CLT art. 459 paragrafo 1 - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia ÚTIL do mês subsequente ao vencido.
portando a pegadinha do item "a" é essa, p item não fala em dia Útil.