Por wagner nascimento costa em 01/06/2016 23:27:37
Capítulo IX - DOS VEÍCULOS
Seção I - Disposições Gerais
Art. 96
Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
Seção I - Disposições Gerais
Art. 96
Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;

Por Renato Martins pedreiro em 26/03/2019 16:11:58
P ropulsão humana.
E létrico.
T ração animal.
R eboque ou semi-reboque.
A utomotor.
E létrico.
T ração animal.
R eboque ou semi-reboque.
A utomotor.