Q148864 | Legislação Estadual, Minas Gerais Lei Estadual n869 de 05 07 1952, Analista Judiciário Oficial de Justiça, TJ MG, EJEFSobre as licenças previstas na Lei Estadual n. 869 de 05/07/1952, é INCORRETO afirmar que a) o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses. b) o servidor licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada. c) o funcionário, durante a licença para tratamento de saúde, obriga-se a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimento ou remuneração. d) a funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro