
Por Josemar Sales Santos em 08/06/2017 10:10:38
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, inciso XII, da Carta de 1988, ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Por dieime bonifacio em 11/11/2017 21:24:01
EXISTE EXCEÇÃO, NO CASO DE ESCUTA TELEFÔNICA.