
Por Cintia Lopes em 21/02/2016 20:40:10
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VII os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII os casos de rescisão;
IX o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
VII os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII os casos de rescisão;
IX o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;