
Por jhonn marlon ferreira melo em 01/04/2016 00:23:25
Correta.
Complementando...
A administração pode ou não exigir garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Quando esta for exigida, ela será cláusula necessária no contrato administrativo (art.55,VI, da lei nº8666/93).
O contratado pode optar pelas seguintes modalidades: CAUSEFI
-Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
-Seguro garantira; ou
-Fiança bancária.
Complementando...
A administração pode ou não exigir garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Quando esta for exigida, ela será cláusula necessária no contrato administrativo (art.55,VI, da lei nº8666/93).
O contratado pode optar pelas seguintes modalidades: CAUSEFI
-Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
-Seguro garantira; ou
-Fiança bancária.