Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode ser parte legítima...
Responda: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode ser parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 74, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato possui legitimidade para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União, desde que seja na forma da lei. Portanto, o item está correto.
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