
Por CRISTIANO SOARES DE OLIVEIRA em 19/08/2010 13:04:27
a resposta é "b"vide art.20 2ºparágrafo da lei 8112/90

Por Reginaldo Freitas em 13/04/2013 15:45:47
A resposta é a letra B, pois ao entrar em exercício já é servidor efetivo, porém ainda não é estável, sendo assim dó é demitido quem possui estabilidade, e quem não a possui é exonerado. ver art. 20.§ 2º lei 8112-90
Por Adilson em 24/06/2016 15:10:33
Demissão! Consoante art. 132, I, da Lei 8.112/90. Pois, a DEMISSÃO é PUNIÇÃO, ao passo que os outros itens da questão não são.
Por Denise do Valle Bueno em 09/12/2016 22:01:55
Está errado, é demissão
a exoneração pode ser pedida pelo servidor ou vir de oficio pela administração
já a demissão é justamento para punir o servidor, e tb impede ele de conseguir fazer novos concursos por um tempo
a exoneração pode ser pedida pelo servidor ou vir de oficio pela administração
já a demissão é justamento para punir o servidor, e tb impede ele de conseguir fazer novos concursos por um tempo
Por Cleidinaldo Tavares em 18/07/2017 21:02:21
Concordo com Denisebueno. A demissão independe de o servidor ser estável ou não! Como a demissão é uma punição e esta, decorre de falta grave, no caso em tela, a pena é DEMISSÃO!

Por ELIVALDO almeida em 12/09/2018 07:18:11
ato punitivél: DEMISSÃO