Q156043 | Psiquiatria, Analista Judiciário Psiquiatria, TRT 19a Região, FCCDe acordo com a resolução do CFM no 1.605/2000, referente ao sigilo médico, a) nos casos do art. 269 do Código Penal, onde a comunicação de doença é compulsória, o dever do médico é comunicar tal fato à autoridade competente, encaminhando cópia do prontuário médico do paciente. b) na investigação da hipótese de cometimento de crime o médico está impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo criminal. c) para sua defesa judicial, o médico não poderá apresentar a ficha ou prontuário médico à autoridade competente, devendo a matéria ser mantida em segredo. d) a revelação do segredo médico é permitida nos casos de defeitos físicos ou doenças que ensejem erro essencial quanto à pessoa e levem à nulidade de casamento, bem como nos exames de sanidade mental para seguradoras. e) o crime de revelação de sigilo médico ocorre quando o médico revela segredo profissional por justa causa, depondo, porém, sobre fatos relacionados ao atendimento de seu paciente. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro