Por Denise do Valle Bueno em 17/12/2016 17:01:25
Terrenos, propriedades rurais (terras), áreas remanescentes de obras públicas, imóveis edificados na cidade ou no campo, construções, prédios públicos (teatros, bibliotecas, sedes de governo, escolas, hotéis públicos...), praças e até ruas estão entre os bens imóveis que, a depender da situação de fato e de direito, podem ser alienados. No campo dos bens móveis temos veículos, máquinas, produtos de estoques reguladores, postes, exemplares da flora (mudas), equipamentos especiais, objetos apreendidos por lei e comercializáveis etc. Há pontos comuns para qualquer tipo de alienação (vide, por exemplo, o princípio básico referido na pergunta seguinte), mas no aspecto formal, existem diferenças substanciais nos procedimentos de disposição desses bens, a depender de sua natureza, origem, valores etc. Em alguns casos, por exemplo, a lei não exige avaliações ou autorização legislativa, pode dispensar licitações etc.