
Por EDILEIDE BARROS RODRIGUES em 18/08/2015 07:02:50
De acordo com a Lei, o “Período de Carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício”.
Ou seja, é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.
Ou seja, é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.

Por RICARDO PORTUGAL em 15/02/2016 10:49:24
Questão dada... CESPE podia mandar dessas na prova...