
Por Ingrid Nunes em 19/03/2025 20:16:45🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: c)
De acordo com o Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 1.829, os herdeiros necessários são os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens do casamento. No caso apresentado, Francisco e Natália eram casados sob o regime de separação legal de bens. Neste regime, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança, a menos que não haja descendentes ou ascendentes, o que não é o caso aqui, pois Francisco deixou quatro filhos.
No entanto, o artigo 1.831 do Código Civil concede ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens, o direito real de habitação sobre a residência da família, desde que seja o único bem dessa natureza a inventariar. Assim, Natália não herda parte do apartamento, mas tem o direito real de habitação, garantindo-lhe o direito de residir no apartamento enquanto viver e não se casar novamente.
De acordo com o Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 1.829, os herdeiros necessários são os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens do casamento. No caso apresentado, Francisco e Natália eram casados sob o regime de separação legal de bens. Neste regime, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança, a menos que não haja descendentes ou ascendentes, o que não é o caso aqui, pois Francisco deixou quatro filhos.
No entanto, o artigo 1.831 do Código Civil concede ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens, o direito real de habitação sobre a residência da família, desde que seja o único bem dessa natureza a inventariar. Assim, Natália não herda parte do apartamento, mas tem o direito real de habitação, garantindo-lhe o direito de residir no apartamento enquanto viver e não se casar novamente.