
Por ANTONIO AUGUSTO FERREIRA SANTOS em 28/10/2022 09:51:17
Quem assina em autógrafos é o Pr/SF.
1º Vice-Pr/SF e 2º Vice-Pr/SF substituem o Pr/SF.
Ainda, 1º Vice-Pr/SF também promulga leis, quando Presidente da República e Pr/SF não fizeram.
Atribuição exclusiva, no sentido de ser competência única, não competência privativa, só deste, teria o 2º Vice Pr/SF de subsituir o Pr/SF ou 1º Vice-Pr/SF.
1º Vice-Pr/SF e 2º Vice-Pr/SF substituem o Pr/SF.
Ainda, 1º Vice-Pr/SF também promulga leis, quando Presidente da República e Pr/SF não fizeram.
Atribuição exclusiva, no sentido de ser competência única, não competência privativa, só deste, teria o 2º Vice Pr/SF de subsituir o Pr/SF ou 1º Vice-Pr/SF.