Os elementos do ato administrativo, segundo alguns doutrinadores, dizem respeito à sua existência, sendo que algumas características desses elementos pertinem à validade do ato, ou seja, à possibilidade de produção de efeitos jurídicos. Considerando que sujeito, forma, objeto, motivo e finalidade são elementos do ato administrativo, é correto afirmar que impactam na validade do ato administrativo:
a) apenas os vícios referentes ao sujeito, forma e objeto, tendo em vista que o motivo e a finalidade se prestam apenas a evitar abuso de poder ou desvio de finalidade.
b) os vícios referentes ao objeto são relativos, tendo em vista que os fatos que embasaram a prática de determinado ato podem ser substituídos, caso se comprove que são inexistentes.
c) os vícios de forma são passíveis de convalidação, tal como um contrato administrativo celebrado verbalmente, pode, após questionado, ser formalizado com a data original do ajuste.
d) os vícios quanto ao motivo, formado pelos pressupostos de fato e de direito que ensejam a edição do ato, ou seja, se aquele não existir, o ato administrativo se torna viciado.
e) a finalidade possui relativo grau de discricionariedade, posto que se observada a forma da edição, a finalidade do ato administrativo pode variar conforme a conveniência e oportunidade do administrador.