
Por Rafael Junqueira em 22/02/2013 11:40:57
No decreto 4.418/02 - artigo 6.
Por transferência de recursos para aumentar o capital social, a união dota um valor que é passado para o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
--- Mais informações.
Não confundir que o capital social não é o Capital permanente (Em seus aproximados 36 bilhões). A dotação pode ser feita sem autorização prévia do Poder Executivo que autoriza o aumento do teto do capital.
Por transferência de recursos para aumentar o capital social, a união dota um valor que é passado para o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
--- Mais informações.
Não confundir que o capital social não é o Capital permanente (Em seus aproximados 36 bilhões). A dotação pode ser feita sem autorização prévia do Poder Executivo que autoriza o aumento do teto do capital.