Com relação aos institutos da prescrição e da decadência, julgue o próximo item....
Responda: Com relação aos institutos da prescrição e da decadência, julgue o próximo item.Admite-se a renúncia tácita da prescrição, mas a alteração de seus prazos depende de acordo expresso das p...
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.