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Com relação aos institutos da prescrição e da decadência, julgue o próximo item....

Responda: Com relação aos institutos da prescrição e da decadência, julgue o próximo item.Admite-se a renúncia tácita da prescrição, mas a alteração de seus prazos depende de acordo expresso das p...


Q161009 | Direito Civil, Fatos Jurídicos, Auditor de Controle Externo, TC DF, CESPE CEBRASPE

Com relação aos institutos da prescrição e da decadência, julgue o próximo item.

Admite-se a renúncia tácita da prescrição, mas a alteração de seus prazos depende de acordo expresso das partes envolvidas.

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Por ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO em 06/07/2021 17:26:37
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
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