
Por CIBELE RAFAELA DE VASCONCELOS em 12/05/2017 09:53:11
Os atos administrativos são dotados do atributo da imperatividade, ou seja, obrigatoriedade. Tal atributo está presente somente nos atos que estabeleçam obrigações. Assim, inexiste, por exemplo, nos atos enunciativos (certidões,atestados, pareceres) e nos negociais (licenças, permissões,autorizações)