
Por DENIS CARVALHO DOS SANTOS em 16/10/2024 16:11:25
Gabarito : A
Legítima defesa
Art. 25 do CP- Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Legítima defesa
Art. 25 do CP- Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.