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Segundo a Lei nº 5.483/2005/Estado do Piauí, NÃO é penalidade que o Corpo de Bom...

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Q16404 | Legislação Estadual, Legislação Estadual do Piaui, Oficial Bombeiro Militar, Bombeiro Militar PI, UESPI

Segundo a Lei nº 5.483/2005/Estado do Piauí, NÃO é penalidade que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, no exercício da fiscalização que lhe compete por força de lei, poderá aplicar pelo não cumprimento de quaisquer das exigências de medidas de proteção contra incêndio e pânico:
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