Q164699 | Direito Financeiro, Classificação da receita pública, Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, SEFAZ PE, FCCÀ luz do Direito Financeiro, o preço público se distingue da taxa porque a) o preço público é considerado mero ingresso e não receita, não sendo computado na lei orçamentária anual. b) o preço público é receita originária e a taxa é receita derivada, pois se trata de tributo, embora ambos se classifiquem como receitas correntes. c) apenas serviços públicos monopolizados podem ser remunerados por taxa, posto que se existe a possibilidade de se contratar o mesmo serviço prestado por particular, a remuneração do serviço público será por preço público. d) preço público tem receita vinculada e taxa, por ser tributo, necessariamente não tem receita vinculada. e) é a disponibilidade do serviço que determina ser ele remunerado por taxa ou por preço público, ou seja, se está à disposição, será sempre remunerado por taxa, mas, ao contrário, se depende de provocação do usuário para ser prestado, será remunerado por preço público. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro