Questões Legislação Tributária Contribuicao de Iluminacao Publica

Para custear o serviço de iluminação pública, nos moldes da competência estabelecida...

Responda: Para custear o serviço de iluminação pública, nos moldes da competência estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal, a Prefeitura de São Paulo instituiu a COSIP. Com relação à referida co...


Q165144 | Legislação Tributária, Contribuicao de Iluminacao Publica, Auditor Fiscal do Município, Prefeitura de São Paulo SP, FCC

Para custear o serviço de iluminação pública, nos moldes da competência estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal, a Prefeitura de São Paulo instituiu a COSIP. Com relação à referida contribuição, nos termos do Decreto nº 52.703/11 do Município de São Paulo, é correto afirmar que

I. contribuinte é todo aquele possua ligação de energia elétrica regular ao sistema de fornecimento de energia.

II. são isentos os contribuintes residentes ou instalados em vias ou logradouros que não possuam iluminação pública.

III. são isentos os contribuintes vinculados às unidades consumidoras classificadas como "tarifa social de baixa renda".

Está correto o que se afirma em

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.