
Por ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO em 31/10/2021 21:45:45
Afirmação II está errada, letra "c" seria o correto:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de UM TERÇO no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de UM TERÇO no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.