
Por Julia lopes em 17/10/2024 17:24:58
Item: ERRADO
Em toda nao, exceto os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública,
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
art. 3, VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Em toda nao, exceto os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública,
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
art. 3, VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

Por Gabarite Concurso em 18/10/2024 15:26:41🎓 Equipe Gabarite
A afirmativa está **Errada**.
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o ato administrativo não precisa ser necessariamente público em todas as situações para ser considerado eficaz e moral. Existem atos administrativos que, por razões de sigilo, segurança ou interesse público, podem ser realizados em caráter reservado.
A transparência é um princípio importante na administração pública, mas a sua aplicação deve ser ponderada em relação a outros princípios, como a proteção da privacidade e a segurança das informações. Portanto, a eficácia e a moralidade do ato administrativo não dependem exclusivamente da sua publicidade.
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o ato administrativo não precisa ser necessariamente público em todas as situações para ser considerado eficaz e moral. Existem atos administrativos que, por razões de sigilo, segurança ou interesse público, podem ser realizados em caráter reservado.
A transparência é um princípio importante na administração pública, mas a sua aplicação deve ser ponderada em relação a outros princípios, como a proteção da privacidade e a segurança das informações. Portanto, a eficácia e a moralidade do ato administrativo não dependem exclusivamente da sua publicidade.