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Q16690 | Direito Constitucional, Soldado da Polícia Militar, Polícia Militar BA, FCC

De acordo com a Constituição do Estado da Bahia, a Justiça Militar é exercida em primeiro grau
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Por MANOELA EVELIM VITOR em 28/06/2017 15:57:53
Seção VI

Da Justiça Militar

Art. 128 - A Justiça Militar é exercida:

I - em primeiro grau, pelo Conselho de Justiça Militar;

II - em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça, a quem cabe decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais, e sobre a perda da graduação dos praças.

§ 1º - A constituição, o funcionamento e as atribuições do Conselho de Justiça atenderão às normas da Lei de Organização Judiciária Militar da União.

§ 2º - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça Militar.
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