
Por fabiana silva em 17/01/2012 22:13:25
Decreto 3048/1999 - Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira (o), e o filho não emancipado de qq condição, menor de 21 anos ou inválido; II - os pais; ou III - o irmão não emancipado, de qq condição, menor de 21 anos ou inválido. § 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições. § 2º A existência de dependente de qq das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes (...)