
Por gabriel costa pessoa em 06/03/2019 18:47:45
Art.181. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida, mediante requerimento do militar estadual que conte com 53 (cinqüenta e três) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, dos quais no mínimo 25 (vinte e cinco) anos de contribuição militar estadual ao Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e Membros de Poder do Estado do Ceará – SUSPEC.