Q168326 | Legislação Estadual, Paraíba Constituição Estadual, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, SEFAZ PB, FCC"Termo de conluio" é a) uma peça de ação fiscal, quando há verificação de irregularidade consistente em constatação como responsável pela infração outra pessoa além da já acusada. b) um documento inaugural do procedimento administrativo tributário de inclusão de contribuintes solidários de ICMS. c) uma peça instrutória em processo administrativo contencioso de constatação de fraude, dolo ou simulação na escrituração fiscal do ICMS. d) um documento confeccionado por contribuinte para burlar a fiscalização tributária, atribuindo a responsabilidade tributária pelo ICMS à terceira pessoa. e) uma peça inaugural de procedimento administrativo fiscal instaurado em razão de representação fiscal quando os infratores forem responsáveis solidários. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro