
Por Jeimerson Denis Duarte em 12/01/2018 16:44:15
Crime de Peculato não é próprio de FUNCIONÁRIO PÚBLICO??? Apesar de valer-se das prerrogativas de sua função, até onde sei Estagiário não é Func./Serv. Público. Alguém para ajudar na explicação, por favor.

Por Jonathan Ramos Xavier em 29/07/2018 16:12:34
@Jeirmersonduarte A lei penal estabelece em seu artigo 327 que: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”. logo o estagiário comete crime de peculato.