
Por Filipe Jonas da Costa Vieira em 24/03/2018 01:10:18
O erro da questão estar em afirmar que, "o crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades". Deve-se observar o Art. 1º, § 2º, que trata do crime de tortura imprópria, trata-se de crime em que a pena prevista é de detenção e não está no rol dos crimes equiparados a Hediondos.
Art. 1º
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Art. 1º
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.