
Por ANTONIO MANOEL DA CUNHA JUNIOR em 03/05/2016 16:09:07
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação da EC 32/2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela EC 32/2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela EC 32/2001)
Por Layani Aline Silva Haas em 09/06/2016 23:43:22
Somente será delegado as atribuições dos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, do art. 84 da CF, conforme preconiza o parágrafo único do mesmo artigo.