
Por JAQUELINE ALMEIDA SANTOS em 01/09/2022 18:15:47
Me lasquei! Esqueci que, depois de 5 anos, poderá sim exercer novamente a função!

Por Maurício PFF em 19/08/2023 20:10:05
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;