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Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras...

Responda: Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições.


Texto associado.

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições.

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Por Marcos de Castro em 15/01/2025 21:03:59🎓 Equipe Gabarite
Para responder a essa questão, precisamos analisar o que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) sobre a publicidade institucional em período eleitoral.

De acordo com a LODF, mais especificamente em seu artigo 74, § 5º, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do Distrito Federal deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo ser utilizada para promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Além disso, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece em seu artigo 73, inciso VI, alínea b, que é proibida a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

Portanto, a afirmação de que a publicidade institucional do governo do DF deve ser suspensa noventa dias antes das eleições está correta.

Gabarito: a) Certo