
Por Deivison Santos em 08/06/2017 17:41:37
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (...)
A regra geral, portanto, é que o processo e julgamento de crime militar praticado por militar contra civil é de competência da Justiça Militar, seja da União ou dos Estados.
A regra geral, portanto, é que o processo e julgamento de crime militar praticado por militar contra civil é de competência da Justiça Militar, seja da União ou dos Estados.

Por Messias Nathanael Feliciano Fernandes de Moraes em 17/08/2018 11:58:29
A segunda alternativa é verdadeira porque assim expressa o parágrafo 1 do referido artigo (9):
§ 1 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por
militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.
§ 1 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por
militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.