
Por Michele Laine Viana em 08/09/2016 14:32:47
a) incorreta. Justificativa:Concussão Art. 316 Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena reclusão, de dois a oito anos, e multa.
b)incorreta. Justificativa: Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:(Incluído Lei nº 11466 de 2007)
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
c) incorreta. Justificativa: O crime em tela consubstancia-se pelo fato do agente desobedecer a ordem legal de funcionário público. Todavia, há de se observar que o ato de desobedecer consiste em não acatar, não cumprir, não se submeter à ordem de funcionário público, investido de autoridade para imposição de ordem.
O artigo 330 do Código Penal conceitua o crime de desobediência da seguinte maneira:
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
O tipo penal objetiva manter a obediência das ordens emanadas do funcionário público no cumprimento de suas funções.
d) GABARITO LETRA D
Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I- em estado de necessidade;
Estado de necessidade
Art. 24 Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Pena reclusão, de dois a oito anos, e multa.
b)incorreta. Justificativa: Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:(Incluído Lei nº 11466 de 2007)
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
c) incorreta. Justificativa: O crime em tela consubstancia-se pelo fato do agente desobedecer a ordem legal de funcionário público. Todavia, há de se observar que o ato de desobedecer consiste em não acatar, não cumprir, não se submeter à ordem de funcionário público, investido de autoridade para imposição de ordem.
O artigo 330 do Código Penal conceitua o crime de desobediência da seguinte maneira:
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
O tipo penal objetiva manter a obediência das ordens emanadas do funcionário público no cumprimento de suas funções.
d) GABARITO LETRA D
Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I- em estado de necessidade;
Estado de necessidade
Art. 24 Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Por Joao Lenon em 27/06/2017 18:03:37
concussão não é somente material vc não precisa estar com o objeto do crime para assim ser consumado,o simples fato de vc exigir sem estar com o objeto material ja se configura o crime.
gabarito letra d
gabarito letra d