
Por LEANDRO S.C. JESUS em 26/03/2021 15:26:40
Art. 128 da Lei 8.112/90). As modalidades de penalidades disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. "fonte:jus.com.br>artigos>das penalidades.."