Questões Direito Penal

Uma empregada doméstica, percebendo que os proprietários encontravam-se na cama, sorrat...

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Q17044 | Direito Penal, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar MG, CRSP

Uma empregada doméstica, percebendo que os proprietários encontravam-se na cama, sorrateiramente, tranca a porta do quarto com chave pelo lado de fora, impedindo-os de acessar outros cômodos da residência. Imediatamente, permite a entrada de dois comparsas que, durante 10 (dez) minutos, passam a recolher todos os objetos de valor que conseguem transportar em duas mochilas grandes de costa. Os proprietários levantam com o barulho e ao tentarem sair do quarto percebem estar trancados naquele ambiente, quando passam a chamar pela empregada que, todavia, ignora deliberadamente o chamado, abandona o emprego com os demais membros do grupo, após a empreitada criminosa. Pela janela da casa, conseguem chamar um vizinho que, adentra ao imóvel e destranca a porta do cômodo. Após saírem do quarto, os proprietários percebem o desaparecimento de vários objetos de valor, bem como a ausência da empregada. A polícia foi acionada, sendo registrada ocorrência com codificação principal de:
GEMERSON RAMOS NOGUEIRA
Por GEMERSON RAMOS NOGUEIRA em 22/02/2016 16:14:18
Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é roubo - assalto é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo. Quando alguém entra numa casa vazia sem que os donos estejam lá dentro e leva bens de valor, configura-se um furto. O roubo, por sua vez, aconteceria se o ladrão invadisse a casa, encontrasse os moradores e os ameaçasse para levar seus bens. Para a Justiça, já que envolve violência contra alguém, o roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal, é um crime bem mais grave do que o furto. Por isso, quem é apanhado roubando pode pegar de quatro a dez anos de prisão. De acordo com o artigo 155 do mesmo Código, a pena para quem furta é de um a quatro anos de cadeia. Em tempo: além do furto e do roubo, existe, na legislação penal, uma terceira forma ilegal de se apossar de algo que não lhe pertence. É a chamada apropriação indébita, que rola quando se empresta algo a alguém que se nega a devolver.
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Por Rafael Paes Bessa em 20/12/2016 11:13:19
Não entendi a questão, em que momento ocorreu a violência e a grave ameaça? O que foi citado acima pelos colegas é apenas uma das qualificadoras do crime de roubo!
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Por JAQUELINE DE AVILA LIMA em 30/03/2017 16:49:23
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência...
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Por Lucas de Andrade Silva em 19/07/2018 17:04:57
Quando você reduz a possibilidade de resistência da vítima é caracterizado roubo, de modo que, no fato descrito, a empregada trancou as vítimas no quarto a fim de possibilitar e facilitar o acesso dos meliantes à residência. Os proprietários de maneira alguma poderiam reagir a conduta dos indivíduos. Não há necessidade de emprego de violência física ou uso de arma para caracterizar roubo. Outrora alguns costumavam dizer que, para ser roubo deveria haver emprego de arma ou agressão; e para ser furto seria necessário que a vítima não estivesse presenciando a cena, mas com o entendimento correto da norma, vê-se que isso não é correto.
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