Questões Direito Penal Militar
No Brasil, atualmente, além dos militares, o civil ainda é submetido, excepcionalmente,...
Responda: No Brasil, atualmente, além dos militares, o civil ainda é submetido, excepcionalmente, à lei penal militar. O conceito de crime militar em tempo de paz é bastante controvertido e, por vezes, deter...
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Por Gledson Freitas em 21/10/2021 12:19:11
letra A:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de PAZ:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo DIVERSO na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, SALVO disposição especial.
II – OS CRIMES PREVISTOS NESTE CÓDIGO E OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL, QUANDO PRATICADOS :
b) por MILITAR EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.
letra B:
PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Letra C:
CRIME MILITAR PRÓPRIO: são previstos apenas no Código Penal Militar e só pode ser cometido por militar, com exceção do crime de insubmissão, cujo sujeito ativo será um civil.
CRIME MILITAR IMPRÓPRIO: são aqueles crimes que seja qual for o sujeito ativo está previsto no Código Penal Militar com igual definição na legislação penal comum.
CRIME MILITAR POR EXTENSÃO: são aqueles crimes previstos exclusivamente na legislação penal comum, ou seja, no Código Penal e na legislação extravagante após o advento da Lei nº 13.491/17.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de PAZ:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo DIVERSO na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, SALVO disposição especial.
II – OS CRIMES PREVISTOS NESTE CÓDIGO E OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL, QUANDO PRATICADOS :
b) por MILITAR EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.
letra B:
PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Letra C:
CRIME MILITAR PRÓPRIO: são previstos apenas no Código Penal Militar e só pode ser cometido por militar, com exceção do crime de insubmissão, cujo sujeito ativo será um civil.
CRIME MILITAR IMPRÓPRIO: são aqueles crimes que seja qual for o sujeito ativo está previsto no Código Penal Militar com igual definição na legislação penal comum.
CRIME MILITAR POR EXTENSÃO: são aqueles crimes previstos exclusivamente na legislação penal comum, ou seja, no Código Penal e na legislação extravagante após o advento da Lei nº 13.491/17.