
Por marcos paulo campos da silva em 30/09/2017 12:36:10
Alternativa B
Quando o agente público, no exercício de suas funções, praticar alguma
irregularidade, algum ato violador do ordenamento jurídico vigente, poderá ser
obrigado a responder a um processo administrativo, um processo cível e outro
na esfera penal, simultaneamente, já que essas esferas são independentes
entre si.
Em regra, não há vinculação entre as sanções administrativas, civis e
penais e, portanto, elas poderão cumular-se. Da mesma forma, os processos
em cada esfera poderão tramitar isoladamente, não sendo necessário, por
exemplo, aguardar o julgamento da esfera judicial cível a fim de que seja
proferida a decisão administrativa.
É possível que exista a responsabilidade civil sem que haja
responsabilidade penal ou administrativa. Pode ainda haver a responsabilidade
administrativa, sem que ocorra conjuntamente a responsabilidade penal ou
civil.
Quando o agente público, no exercício de suas funções, praticar alguma
irregularidade, algum ato violador do ordenamento jurídico vigente, poderá ser
obrigado a responder a um processo administrativo, um processo cível e outro
na esfera penal, simultaneamente, já que essas esferas são independentes
entre si.
Em regra, não há vinculação entre as sanções administrativas, civis e
penais e, portanto, elas poderão cumular-se. Da mesma forma, os processos
em cada esfera poderão tramitar isoladamente, não sendo necessário, por
exemplo, aguardar o julgamento da esfera judicial cível a fim de que seja
proferida a decisão administrativa.
É possível que exista a responsabilidade civil sem que haja
responsabilidade penal ou administrativa. Pode ainda haver a responsabilidade
administrativa, sem que ocorra conjuntamente a responsabilidade penal ou
civil.