
Por TAYANE FRONTA em 05/02/2013 10:54:29
A LETRA E TAMBÉM ESTA CORRETA POIS SÓ PODEMOS EXERCER A PROFISSÃO DE ESTIVER ESCRITO NO COREN

Por suely em 21/03/2013 20:35:46
Art. 12 – O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
§ 1º Participar da programação da assistência de Enfermagem;
§ 2º Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;
§ 3º Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;
§ 4º Participar da equipe de saúde.
§ 1º Participar da programação da assistência de Enfermagem;
§ 2º Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;
§ 3º Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;
§ 4º Participar da equipe de saúde.
Por Marcoas Antonio pereira em 25/02/2014 10:30:18
somente com a orientação do enfermeiro

Por Maria do Livramento em 17/08/2014 22:30:08
o gabarito esta certo.veja bem: deve ser inScrito no COREN E NÃO NO COFEN

Por Lara Stefany Gonçalves Neves em 11/02/2016 13:43:02
acho que de todas a resposta que esta mais certa é a letra C