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Conforme previsto pela Lei Estadual no 10.177/98, os atos administrativos, inclusive os de caráter geral, entrarão em vigor
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Por Felipe Camargo em 09/05/2018 14:14:05

LEI Nº 10.177, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
CAPÍTULO IV
Da Publicidade dos Atos
Artigo 16 - Os atos administrativos, inclusive os de caráter geral, entrarão em vigor na data de sua publicação, salvo disposição expressa em contrário.
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