
Por LEANDRO S.C. JESUS em 26/03/2021 15:37:53
O art. 117, X, da Lei n. 8.112/1990 proíbe o servidor público federal de “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
"Fonte:jus.com.br"
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