
Por Matheus Fernandes em 07/01/2025 07:01:46🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
Na situação hipotética apresentada, a relação entre a paciente Lúcia e os médicos Hélio e Tiago é caracterizada como uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse contexto, o juiz pode sim aplicar a regra da inversão do ônus da prova, como ocorreu no caso, facilitando a defesa dos direitos do consumidor.
Quanto à responsabilidade civil por erro médico, é importante destacar que, de acordo com o CDC, os profissionais liberais, como os médicos, respondem de forma subjetiva, ou seja, é necessário comprovar a culpa ou dolo do profissional para que ele seja responsabilizado. No entanto, no caso de cirurgias plásticas estéticas, a responsabilidade tende a ser objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, conforme entendimento consolidado na Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Portanto, Hélio e Tiago podem sim responder de forma solidária pelos danos causados à paciente Lúcia, mesmo que a responsabilidade de Hélio seja objetiva e a de Tiago seja subjetiva, devido à natureza da cirurgia plástica estética realizada.
Na situação hipotética apresentada, a relação entre a paciente Lúcia e os médicos Hélio e Tiago é caracterizada como uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse contexto, o juiz pode sim aplicar a regra da inversão do ônus da prova, como ocorreu no caso, facilitando a defesa dos direitos do consumidor.
Quanto à responsabilidade civil por erro médico, é importante destacar que, de acordo com o CDC, os profissionais liberais, como os médicos, respondem de forma subjetiva, ou seja, é necessário comprovar a culpa ou dolo do profissional para que ele seja responsabilizado. No entanto, no caso de cirurgias plásticas estéticas, a responsabilidade tende a ser objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, conforme entendimento consolidado na Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Portanto, Hélio e Tiago podem sim responder de forma solidária pelos danos causados à paciente Lúcia, mesmo que a responsabilidade de Hélio seja objetiva e a de Tiago seja subjetiva, devido à natureza da cirurgia plástica estética realizada.