
Por roberson em 20/05/2017 12:35:47
gabarito D
I- correto
II correto
III- errado, pois o agente que , voluntatiamnete, desiste de prosseguir na execução , ou impede que o resultado se produza, só RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS.
IV- errado, pois, pelos resultados que agravam especialmente as penas, responde o agente quando deu causa ao menos CULPOSAMENTE.
I- correto
II correto
III- errado, pois o agente que , voluntatiamnete, desiste de prosseguir na execução , ou impede que o resultado se produza, só RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS.
IV- errado, pois, pelos resultados que agravam especialmente as penas, responde o agente quando deu causa ao menos CULPOSAMENTE.

Por leandro santos moreira em 02/08/2018 19:44:59
Art. 29.
§ 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O
dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra
forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior,
criou o risco de sua superveniência.
Art. 30.
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado
se produza, só responde pelos atos já praticados.
Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os
houver causado, pelo menos, culposamente.
§ 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O
dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra
forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior,
criou o risco de sua superveniência.
Art. 30.
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado
se produza, só responde pelos atos já praticados.
Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os
houver causado, pelo menos, culposamente.