“Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a ...
Responda: “Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra”, constitui o seguinte crime previsto no Código Penal Militar:
Hostilidade contra país estrangeiro
Art. 136. Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perido de Guerra:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos
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